TRANSPARÊNCIA SALARIAL · Noémia de Sousa · 06 de março de 2026
A igualdade de género continua a ser um tema central, e a Constituição Portuguesa consagra-a como princípio fundamental. Segundo o Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens de 2025, o fosso médio situa-se nos 12,5% em desfavor das mulheres, subindo para 15,4% quando considerada a remuneração total — o equivalente a cerca de 46 dias de trabalho não pago por ano. O valor desceu ligeiramente face ao ano anterior, mas continua significativo.
Portugal tem até junho de 2026 para transpor a Diretiva europeia da Transparência Salarial, que obriga as empresas a divulgar a remuneração média por género e os critérios usados para definir e progredir salários. O acesso a esta informação é muitas vezes indispensável para que os trabalhadores identifiquem e contestem diferenças salariais injustificadas.
É também uma oportunidade: as empresas devem analisar se tratam de forma justa homens e mulheres em funções iguais, e em funções diferentes mas de valor equivalente — comparar apenas cargos idênticos não é suficiente. Auditorias internas podem revelar diferenças que de outra forma passariam despercebidas.
A transparência salarial pode ser o que falta para transformar a igualdade de intenção em política central das empresas.